SOLUÇÕES MACROMETAS PARA DÉBITOS DE EMPRESAS

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NOSSAS SOLUÇÕES REDUZEM FINANCIAMENTOS, DÍVIDAS BANCÁRIAS, FISCAIS e TRIBUTÁRIAS EM ATÉ 60%.

Oportunidade para quitação de dívidas tributárias federais e Bancárias (BB – Caixa – BNDS), com até 60% de desconto e saldo (40%) parcelado em até 60
meses sem juros.

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As ações preferenciais do Banco do Brasil - BESC podem ser usadas em:

• Substituição em penhora
• Garantia em dívidas
• Dação em pagamento
• Dívidas bancárias
• Dívidas fiscais
• Caução
• Antecipação de tutela
• Substituição em garantia
• Aumento de capital social
• Alienação

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Negociação de dívidas tributárias federais

• Parcelamento com prazos atrativos;
• Condições de pagamento flexíveis;
• Pleiteio de descontos;
• Assessoria e acompanhamento completo para a obtenção da CND.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS:

No oferecimento em caução de dívidas se obtém os seguintes resultados:

• Suspensão da Exigibilidade dos contratos;

• Como consequência disso, o congelamento do débito por um período variável de 02(dois) a 05 (cinco) anos a depender das peculiaridades da causa;

• O impedimento da inserção do nome dos clientes e seus eventuais
sócios, avalistas ou fiadores, nos cadastros restritivos de crédito tais como SERASA, SPC, BACEN – SCR, etc...;

• Caso o nome dos clientes e seus eventuais sócios, avalistas ou fiadores já estejam incluídos nos cadastros restritivos de crédito, pleiteamos ordem judicial para exclusão dos nomes dos mesmos dos referidos cadastros;

• Direção solucionável para suspensão de leilões e penhoras;

• Possibilidades de surgimento de oportunidades para acordos e negociações com ótimos descontos junto aos bancos, entre outros.

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Disponibilizamos para pesquisa, várias Decisões Favoráveis com a utilização das Ações do Banco do Brasil - BESC em tribunais de todas as regiões.

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Nossa equipe está preparada para melhor atender
suas questões e necessidades.

A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) em seu artigo 2º coloca os TDP em segundo lugar na ordem classificatória.

Ainda o art. 887 da Lei Adjetiva Civil prevê a possibilidade de caucionar-se Títulos da União e dos Estados.

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